O
promotor de Justiça eleitoral Claudio Feitosa Frota ingressou nesta sexta
(14/10) com uma representação contra o atual prefeito de Itapipoca, Dagmauro
Sousa Moreira, por demitir funcionários em período vedado pela legislação. O
representante do Ministério Público Eleitoral já havia emitido uma recomendação
no dia 7 de outubro orientando a Prefeitura a não demitir servidores ou a
readmiti-los caso a irregularidade já houvesse ocorrido.
O
MP Eleitoral requereu à Justiça, em caráter de urgência, a concessão de tutela
antecipada para tornar sem efeito as demissões realizadas durante o período
vedado, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. E, em caso de
descumprimento da ordem limitar, que seja aplicada multa equivalente a dez salários
mínimos por dia de atraso para cada servidor exonerado e que não retornar
imediatamente ao trabalho. Foi solicitado, ao final, que o pedido seja julgado
procedente e reconheça a prática de 341 atos de conduta vedada com aplicação da
sanção que varia entre 5 a 100 mil UFIR.
O
art. 73, V, da Lei n. 9.504/97, proíbe demitir sem justa causa, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
“Logo após o encerramento do pleito municipal, foram promovidas exonerações de
diversos servidores lotados principalmente nas Secretarias de Saúde, Educação,
e Trabalho e Desenvolvimento Social de Itapipoca. As pessoas haviam sido
contratadas pela prefeitura no início de 2016 e teriam os contratos encerrados
somente em 31 de dezembro deste ano”, aponta o promotor titular da 17ª Zona
Eleitoral.
Em
resposta à recomendação, Dagmauro Sousa recusou-se a rever os atos de
exoneração sob o argumento de impedimentos orçamentários referentes à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e confirmou ter demitido 341 pessoas. “No que
concerne às alegações no sentido de existir atualmente uma suposta deficiência
orçamentária que impossibilita a manutenção dos mencionados servidores,
saliente-se de logo que a mesma é completamente inconsistente e desprovida de
amparo fático e jurídico”, argumenta o membro do MP Eleitoral na ação.
Segundo
o promotor de Justiça, as contratações foram realizadas já em 2016 quando o
gestor tinha pleno conhecimento dos limites orçamentários e que a principal
finalidade da lei em questão é vedar contratações no intuito de angariar votos.
Ele ressalta, porém, que é permitida a exoneração de comissionados e que,
somente no mês de agosto, foram pagos cerca de 90 mil reais para pessoas em
cargos de confiança. “A exoneração de pessoal contratado temporariamente para
exercer funções de suma importância social, tais como médicos, dentistas e
enfermeiros, antes de promover uma radical diminuição dos servidores de cargos
em comissão, ou função de confiança, desafia a lógica administrativa e
contábil, afrontando de forma acintosa a legislação”, pondera Claudio Feitosa.
Com
MPCE
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