O
promotor de Justiça da comarca de Iguatu, Fábio Vinícius Ottoni Ferreira,
expediu recomendação, nesta terça-feira, 25, ao presidente da Câmara Municipal
de Iguatu, Rubenildo Cadeira, a anulação do ato que aprovou Projeto de
Resolução nº 04/16 de maio de passado sob pena de omissão de manifesta
ilegalidade e improbidade administrativa.
O
representante do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) concedeu prazo de
72 horas. “O não cumprimento da recomendação do MPCE implicará em adoção de
medidas judiciais cabíveis”, frisou Fábio Ferreira.
Para
o promotor de Justiça, a realização de duas sessões legislativas,
extraordinárias, no prazo de apenas 30 minutos, convocada na manhã do mesmo
dia, significa flagrante violação dos princípios da legalidade, publicidade,
moralidade, podendo gerar improbidade administrativa dos responsáveis pelo ato.
Fábio
Ottoni Ferreira observou também que o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Iguatu (CMI) prevê que sessões extraordinárias devam ser convocadas com
antecedência de cinco dias, de forma escrita, e com edital fixado na Câmara.
Observou ainda que a apresentação de pareceres orais das comissões não constam
das atas das sessões legislativas.
Por
último, o representante do MPCE, em Iguatu, frisou que de acordo com Súmula do
STF, a administração pública, em seu poder de autotutela, ‘podem anular os seus
autos quando eivados de vícios que os tornam ilegais’.
PARA ENTENDER O CASO
Em
sessão realizada na véspera das eleições municipais deste mês de outubro, os
vereadores aprovaram aumento de mais de 100% nos seus salários. Após
movimentação popular, o presidente da Câmara apresentou projeto de cancelamento
do reajuste, mas que não foi aprovado porque não obteve nove votos necessários.
Fonte:
Diário do Nordeste
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