O
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderá sofrer nova mudança para endurecer a
punição para quem comete crimes ao dirigir, especialmente sob efeito de álcool
ou outra substância entorpecente. A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (23), Projeto de Lei da Câmara (PLC
144/2015) que cria o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na
direção de veículo automotor”.
A
proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP),
e duas emendas do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O texto segue para o
Plenário do Senado, com pedido de votação em regime de urgência.
O
projeto inova ao tipificar o envolvimento de um motorista com capacidade
psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito
que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois
a cinco anos de reclusão. Para Aloysio, “tal providência supre uma lacuna
legislativa, tendo em vista que a qualificadora em questão somente existe
atualmente no caso de homicídio culposo”.
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