Neste, 01 de novembro
estamos no 306º trecentésimo sexto dia do ano. Temos pela frente 60 dias para
concluir o ano 2016.
Dia
de Feriado Forense - Comemorado por brasileiros, conforme Inciso 4º do Artigo
Nº 62 da Lei Nº 5.010, de 30.05.1966 (redação dada pela Lei Nº 6.741, de
05.12.1979), que também organizou a Justiça Federal de primeira instância no
Brasil, além de dar outras providências.
O
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT transferiu o
feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público, que acontece em 28/10, para
o dia 31/10/2016. Logo, na próxima segunda-feira, 31/10, bem como na
terça-feira, 1º/11, feriado forense, e na quarta-feira, 2/11, Dia de Finados,
não haverá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais e do Distrito
Federal.
A
alteração e a suspensão do atendimento estão previstas na Portaria GPR
1729/2016, publicada no dia 26/9/2016, no Diário de Justiça eletrônico – DJe. O
Dia do Servidor Público está previsto no artigo 236 da Lei 8.112/90. Já o
feriado forense, nos dias 1º e 2/11, constam no inciso III, parágrafo 3º,
artigo 60, da Lei 11.697/2008.
Os
prazos que se iniciarem ou se completarem nesses dias ficam automaticamente
prorrogados para quinta-feira, 3/11, conforme o parágrafo 1º do art. 224 do
Código de Processo Civil
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