O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de
Justiça de Barbalha, Brejo Santo e Juazeiro do Norte, ajuizou Ações Civis
Públicas com pedidos de tutela de urgência requerendo a suspensão dos
pagamentos de honorários contratuais em favor dos escritórios Ferraz &
Oliveira Advogados Associados, Queiroz Cavalcanti Advocacia, Henrique Carvalho
Advogados e Lima, Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, contratados para
atuar em ações referentes à complementação do então Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Juntos, os valores chegam a R$ 27.753.181,29, a serem retirados da verba que
iria para a educação.
De
acordo com os Promotores de Justiça Klecyus Weyne de Oliveira Costa e Francisco
das Chagas da Silva, titulares da 1ª e da 3ª Promotorias de Justiça da Comarca
de Barbalha, Muriel Vasconcelos Damasceno, titular da 2ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Brejo Santo, e José Silderlandio do Nascimento, titular da 7ª
Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, os três Municípios contrataram,
entre os anos de 2006 e 2007, sem licitação e sem procedimento prévio de
inexigibilidade, o escritório Ferraz & Oliveira Advogados Associados, com
sede em Recife (PE). O escritório citado contratou os três outros: Queiroz
Cavalcanti Advocacia, também de Recife, Henrique Carvalho Advogados e Lima,
Marinho, Pontes e Vasconcellos Advogados, estes últimos com sede em Maceió
(AL).
A
ação ajuizada pelos escritórios foi julgada procedente e a União condenada a
pagar aos três municípios a diferença do FUNDEF: R$ 30.690.144,26 para
Barbalha; R$ 17.349.864,33 para Brejo Santo; e R$ 121.377.065,64 a Juazeiro do
Norte. Desse valor total, R$ 27.753.181,29 foram reservados aos advogados,
através de precatórios, para pagamento de honorários contratuais. Além desse
valor destacado, os escritórios vão receber ainda R$ 1.694.170,74 referentes
aos honorários sucumbenciais custeados pela União.
Nas
Ações Civis Públicas, o MPCE aponta uma série de irregularidades. Apesar dos
contratos mencionarem que as contratações decorriam de inexigibilidade de
licitação, foi constatado que, na verdade, tratou-se de contratação direta,
ilegal e clandestina, configurando verdadeira contratação particular, sem
previsão de cláusulas obrigatórias típicas de contratos públicos, em que os
órgãos de fiscalização não tiveram conhecimento da existência dos contratos.
Para
os representantes do MPCE, diante das irregularidades apontadas, o pagamento
dos honorários contratuais causaria considerável perda nos investimentos em
educação do município, razão pela qual requereram, em sede de liminar, a
suspensão do pagamento destinado aos advogados e, no mérito, como pedido principal,
a declaração da nulidade do contrato celebrado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário