O juiz Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa da Comarca
Vinculada de Tejuçuoca, na sala de audiências do Fórum Desembargador Francisco
Leite Albuquerque, condenou Djacir Eufrasio Da Cruz, a indenizar em R$ 5 mil,
por danos morais, ao Advogado Carlos Augusto Góis Mota, este jovem advogado
havia entrado com uma ação judicial em causa própria... A sentença foi
proferida no último dia 20 de fevereiro e cabe recurso.
De acordo com os autos, a ofensa dirigida
por Djacir Eufrásio ao Advogado Calos Mota, teria ocorrido em rede social
Facebook durante as eleições do passado, em um comentário chamando a advogado
Calos de “Larana”. Diante dos fatos comprovados, considerando que a ofensa
proferida em rede social, ambiente que se propaga de forma mais célere,
impõe-se a condenação (CC, art. 186) do réu de adotar providencias necessárias
para reparar o dano gerado ao autor.
A pena fica clara que é de caráter
pedagógico a fim de evitar a reiteração da conduta ilegal do réu, pois o Juiz
Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa, entendeu que o valor pleiteado na exordial é
exacerbado para o dano provocado e fixo devido a quantum de R$ 5.000,00 (Cinco
Mil Reais), cujo valor deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, a partir
desta data ( Súmula 362 do STJ) e acrescidos de jutos legais de 1% ao mês, a
conta do evento
Publique-se e Registre-se.
Transitado em julgado e feito, arquive-se
com as baixas necessárias.
Juiz Dr. Marcelo Durval Sobral Feitosa.
Veja a abaixo trechos da sentença.
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