Quarta
– feira dia 07.06.207
O
ministro Herman Benjamin, relator das ações que pedem a cassação da chapa Dilma
Rousseff-Michel Temer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), fez uma longa
argumentação para negar a segunda preliminar apresentada pelas defesas.
Ele rebateu a acusação de que o
processo se baseou em "vazamentos" de delações premiadas e argumentou
que não utilizou provas produzidas pela Operação Lava Jato, mas sim convocou os
executivos da Odebrecht para depor à Justiça Eleitoral como testemunhas,
produzindo assim o próprio material probatório.
Segundo Herman, diante da informação
pública de que os acordos haviam sido celebrados, ele expediu ofício ao ministro
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal),
solicitando a permissão para ouvir os delatores.
O relator também afirmou que não havia como ignorar que os executivos da
Odebrecht haviam fechado um acordo de delação premiada, já que o fato era
"público e notório", e foi noticiado por órgão de imprensa, como o
jornal Estado de S. Paulo. "Só os índios não contactados da Amazônia não
sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração. Se isso não é fato notório, não
existirá outro", disse.
Para o relator, a tese usada pela
defesa é que o tribunal nem "sequer poderia tomar conhecimento" da
delação, mas isso seria "o equivalente a isolar recolher os jurados antes
de julgamento".
Herman foi interrompido pelo
presidente do TSE, Gilmar Mendes, quando começou a discutir se o vazamento de
delações anularia o processo. Gilmar pediu celeridade no voto e foi rebatido
que ele só poderia pular essa parte se todos concordassem com esse ponto. Os
demais ministros foram consultados e concordaram com o relator. O relator, no
entanto, ressaltou que divulgação de informações sigilosas é fato gravíssimo e
deve ser investigada.
Fonte:
r7.com
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