O juiz federal Jorge Luís Girão Barreto, titular da 2ª Vara da Justiça
Federal no Ceará, concedeu decisão em caráter liminar favorável ao pedido do
Ministério Público Federal, determinando que o Beach Park, localizado no
município de Aquiraz , cumpra a lei da meia-entrada ( Lei Federal nº 12.933).
Conforme a liminar deferida, o parque aquático deve garantir que, no
mínimo, 40% dos ingressos sejam "comercializados para todos que comprovem
sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil
ou da Identidade Jovem”. O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais
visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do
parque.
O empreendimento se pronuncio, por meio de nota, informando que já
concede o benefício da meia-entrada aos estudantes, mediante apresentação da
Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidades competentes de
qualquer unidade da Federação.
Caso não cumpra a determinação, o Beach Park está sujeito a multa diária
de R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido
para o Fundo Federal de Proteção de Direitos dos Consumidores.
Fonte:
Cnews
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