O Ministério Público Federal, na 2ª Região,
pediu ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2) o bloqueio de R$ 154,46 milhões do presidente
da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani (PMDB)
e do filho dele Felipe Picciani. Os dois são alvos da Operação Cadeia Velha,
desdobramento da Lava
Jato. Jorge
Picciani foi levado a depor e Felipe foi preso pela Polícia Federal.
“Mostra-se necessária e urgente a decretação
de ordem judicial para determinar o bloqueio dos ativos em nomes dos
representados, incluindo pessoas jurídicas vinculadas diretamente envolvidas
nos atos de corrupção e as que se relacionam com a lavagem de ativos, conforme
já explicitado na medida cautelar de afastamento do sigilo bancário e fiscal e
reconhecido ante o deferimento do pedido”, requereu a Procuradoria da República
ao desembargador Abel Gomes.
O Ministério Público Federal quer que o
bloqueio atinja ainda as empresas da família Picciani.
A Cadeia Velha investiga os também deputados
estaduais Paulo Melo (PMDB) e Edson Albertassi (PMDB) e outros dez suspeitos
por corrupção e outros crimes envolvendo a Assembleia Legislativa.
A Procuradoria da República pediu o bloqueio
de R$ 108,61 milhões de Paulo
Melo, de R$ 7,68 milhões de Edson Albertassi.
A pedido do Núcleo Criminal de Combate à
Corrupção (NCCC) da Procuradoria da República na 2.ª Região, o desembargador
federal Abel Gomes, relator dos processos da força-tarefa da Lava Jato no Rio,
no âmbito da Corte Federal, ordenou as conduções coercitivas dos parlamentares,
seis prisões preventivas e quatro temporárias e buscas e apreensões nos
endereços de 14 pessoas físicas e sete pessoas jurídicas. A condução coercitiva
dos deputados foi ordenada como alternativa inicial à prisão deles.
Os investigadores apuram o uso da
presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação
criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A petição do Ministério
Público Federal, com 232 páginas, resulta de investigações feitas há mais de
seis meses, que incluíram quebras de sigilo bancário, telefônico e telemático,
acordos de leniência e de colaboração premiada, além de provas obtidas a partir
das Operações Calicute, Eficiência, Descontrole, Quinto do Ouro e Ponto Final.
O Ministério Público Federal sustentou ao
Tribunal que são inafiançáveis os crimes dos deputados, que seguem em flagrante
delito, sobretudo de associação criminosa e lavagem de ativos, e que não é
preciso a Alerj avaliar suas prisões. Os investigados com prisão preventiva
decretada são os empresários Lélis Teixeira, Jacob Barata Filho e José Carlos
Lavouras, investigados na Operação Ponto Final, além de Jorge Luiz Ribeiro,
Carlos Cesar da Costa Pereira e Andreia Cardoso do Nascimento. Os presos
temporários são Felipe Picciani, Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de
Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento.
“Havendo demonstração cabal de ilícitos
gravíssimos e até mesmo alguns em estado de flagrância, à vista de sua natureza
permanente, e que a liberdade dos referidos alvos implicaria perigo concreto à
ordem pública, além da aplicação da lei penal, requer o MPF sejam deferidas
prisões preventivas em desfavor dos deputados estaduais ora investigados”,
afirmam os procuradores regionais da República Andréa Bayão, Carlos Aguiar,
Mônica de Ré, Neide Cardoso de Oliveira e Silvana Batini, do MPF na 2a Região,
que ainda pediram o afastamento dos deputados das funções públicas.
As investigações apontaram que o presidente
da Alerj, Jorge Picciani, seu antecessor, Paulo Melo, e o segundo
vice-presidente, Edson Albertassi, formam uma organização integrada ainda pelo
ex-governador Sérgio Cabral e que vem se estruturando de forma ininterrupta
desde a década de 1990. A organização, como apurou o MPF, vem adotando práticas
financeiras clandestinas e sofisticadas para ocultar o produto da corrupção,
que incluiu recursos federais e estaduais, além de repasses da Federação das
Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor).
Três frentes de apuração embasaram a petição
do MPF: os repasses da Fetranspor para deputados; os recursos da Federação para
uma conta de Cabral e sua partilha com Picciani e Melo; e as doações da
construtora Odebrecht a políticos, depois declaradas em acordos de colaboração
já homologados.
O MPF identificou que a indicação de
Albertassi para uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE)
pode ter sido uma manobra para que a organização criminiosa retome espaços
perdidos com os afastamentos de conselheiros determinados pelo STJ, e também
uma forma de atrapalhar as investigações, ao deslocar a competência para a
apuração dos fatos e tirar o caso do TRF2. Essa é a primeira vez em que uma
investigação ligada à Lava Jato é conduzida por um TRF.
O MPF ressaltou ao TRF2 que, com seis
mandatos de presidente da Alerj, Picciani é imprescindível na organização
criminosa, pelo expressivo poder político e influência sobre outros órgãos
estaduais. As condutas de Picciani na Alerj incluíram a edição de atos
normativos em troca de vantagem indevida e restrições ao funcionamento de CPIs.
Tanto Picciani quanto Melo tiveram aumentos
exponenciais de seu patrimônio desde o ingresso na política. Em certos
períodos, seu patrimônio cresceu mais 100%, patamar superior a qualquer
investimento. As investigações identificaram diversas relações societárias
suspeitas mantidas pelos deputados, além do repasse clandestino de verbas de
empresas para viabilizar a ocultação da origem do dinheiro e o financiamento de
campanhas eleitorais.
Presídio erguido no século XVII no local
onde fica a sede da Alerj, era chamado oficialmente de Cadeia da Relação ou
Casa da Relação. No Brasil Colonial, recebia presos políticos e quem mais
infringisse as leis da Coroa Portuguesa. O prédio foi usado ainda como o antigo
Tribunal da Relação, alojamento para a criadagem da Casa Real e foi cenário da
prisão de Tiradentes e outros inconfidentes. Após 1822, a Cadeia Velha abrigou
a Assembleia Geral Constituinte brasileira e, em maio de 1826, abrigou o
primeiro Congresso Legislativo do país.
A reportagem está tentando contato com todos
os citados. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, JACOB
BARATA FILHO
A defesa de Jacob Barata Filho não teve
acesso ao teor da decisão que originou a operação de hoje da Policia Federal e,
por isso, não tem condições de se manifestar a respeito. A defesa pedirá o
restabelecimento das medidas que foram ordenadas pela Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal, que já decidiu que a prisão preventiva do empresário é
descabida e pode ser substituída por medidas cautelares, que vêm sendo
fielmente cumpridas desde então.
Fonte: Estadão
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